Compete aos estabelecimentos de ensino, através dos meios, entendidos mais convenientes, informar a comunidade educativa, sobre as garantias e os procedimentos do seguro escolar. Nesta conformidade, informam-se que o Seguro Escolar se rege pela Portaria n.º 413/99 de 8 de junho que se encontra disponível nos Serviços Administrativos e nesta página do agrupamento.
Esta informação será envida aos Diretores de Turma e afixada na Sala de Professores para alertarem os Encarregados de Educação relativamente aos procedimentos que regulam a assistência médica em caso de acidente escolar.