Refeitório 2017/2018
Qual o período de funcionamento do refeitório?
Durante o período letivo, das 12h10m às 14h00.
O que engloba a refeição?
A refeição servida no refeitório é composta por:
- Sopa
- Prato principal
- Salada
- Pão
- Fruta/sobremesa
Os alunos podem optar por um tipo de dieta?
Sim. Os encarregados de educação ou os alunos (quando maiores de 18 anos) deverão dirigir-se aos serviços administrativos para formalizar o pedido ou podem preencher os formulários, digitalizar e enviados por e-mail para: secretaria.esaa@gmail.com a/c de Cristiana Galrito.
Link para os formulários (Anexo 1) e (Anexo 2 ).
O que se entende por tipo de dieta?
- Ementa específica por motivos de alergias/intolerâncias alimentares (deverá ser comprovado mediante apresentação de declaração médica).
- Ementa vegetariana permanente.
- Ementa vegetariana, caso o aluno adquira a correspondente senha com a antecedência mínima de 72 hora. Após esta marcação o(a) aluno (a) deverá confirmar com a responsável do refeitório (D. Susana) o dia em que vai consumir a refeição vegetariana para que a mesma proceda ao mesmo registo (numa listagem de controle interno) e para uma gestão mais eficaz dos alimentos.
- Ementa específica por motivos étnicos/religiosos.
Qual o valor a pagar pela refeição?
- Alunos sem escalão: 1,46 €;
- Alunos com Escalão A: Não pagam;
- Alunos com Escalão B: 0,73 €.
Como são marcadas as refeições?
As refeições poderão ser marcadas até às 15h00 do dia anterior àquele em que serão consumidas, nos seguintes locais:
- Quiosques existentes desde que tenha saldo disponível no cartão.
- Papelaria da Escola.
- Através da plataforma SIGE, acessível através do site do Agrupamento de Escola Anselmo de Andrade, em http://www.anselmodeandrade.pt .
A refeição pode ser marcada no próprio dia?
Sim, casos excepcionais até às 10h00.
Neste caso ao valor da refeição acresce o pagamento de uma multa de 0,30€.
Esta marcação está condicionada ao limite de 10% das refeições marcadas até à véspera
É possível desmarcar refeições?
É possível desmarcar refeições até às 23h00 do dia anterior.
As refeições que não são consumidas por motivos imprevisíveis e não imputáveis ao aluno (exemplo: por razões de saúde, … ) não dão o direito a reembolso, mas devem ser justificadas de forma a não atingir as 3 faltas injustificadas. Assim, independentemente do tipo de faltas o valor da refeição não é restituído quando a refeição não é desmarcada. Esta regra visa minimizar o desperdício de refeições.
Os alunos com ASE são obrigados a marcar as refeições todos os dias?
Não. Os alunos, com Escalão A ou Escalão B, só devem marcar refeições nos dias que pretendem almoçar no refeitório.
Existem penalizações para os alunos que marcam refeições e não as consomem?
Sim. Os alunos que de forma sistemática marquem refeições e não as consumam, injustificadamente, terão de pagar o valor real da refeição, ou seja, pagam por cada refeição:
Alunos sem escalão: 1,68€
Alunos com Escalão A: 0,22€
Alunos com Escalão B: 0,95€
Para qualquer assunto relativo ao refeitório escolar deverá utilizar o seguinte endereço de e-mail: secretaria.esaa@gmail.com
(A aplicação das penalizações poderá prolongar-se até ao final do ano lectivo).
Observações:
- O pagamento da refeição é efutuado com o cartão do aluno. Deve o encarregado de educação assegurar que o seu educando tenha sempre dinheiro no cartão para que possa, em cada situação de pagamento com multa ou pagamento do valor real da refeição, normalizar a situação de aquisição da(s) senha(s).
- Em situações de imprevisto, por exemplo, doença, que impliquem que o aluno não consuma uma refeição, deverão justificar o motivo telefonicamente (para o n.º 212723590) e quando regressarem à escola, via caderneta, mostrando o recado assinado ao Diretor de Turma e na Secretaria à responsável do ASE (Cristiana Galrito).
O Presidente do Conselho Administrativo
Carlos Filipe Calvário de Almeida